Decisão de Diretoria nº 17/2026
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48650.200008/2021-89, 48610.215167/2022-35 e 48650.200487/2021-33
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 8/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 14/01/2026
DD Nº : 17/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48650.200008/2021-89, 48610.215167/2022-35 e 48650.200487/2021-33, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 73/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5213152) e nos Despachos nº 70/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4722334), nº 215/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4865986) e nº 050/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3760124), decide, por unanimidade entre os votantes:
I - conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Pessoa Física de " SAMUEL ORLANDO RESEL" (CPF (nº ocultado) ), com manutenção da decisão de 1ª instância de 28/05/2024 (SEI nº 4052756), que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de perdimento dos botijões apreendidos; e
II - conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelas Pessoas Jurídicas " HELIO RICARDO VERDOLINI POSTO" (CNPJ nº 02.566.589/0001-15) e " ELOX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA" (CNPJ nº 30.001.498/0001-78), com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), respectivamente.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 14/01/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5637792 e o código CRC 11AE455B.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.