Decisão de Diretoria nº 162/2026
Definição do valor a ser pago por validação de NFe ao SERPRO em 2026, referente à utilização da " Plataforma CBIO".
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221669/2019-08
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 126/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 10/03/2026
DD Nº : 162/2026
ASSUNTO:
Definição do valor a ser pago por validação de NFe ao SERPRO em 2026, referente à utilização da " Plataforma CBIO".
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.221669/2019-08, o Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/STM-CTR/STM (SEI nº 5727050) e a Nota Técnica nº 49/2026/STM-CTR/STM/ANP-RJ (SEI nº 5713429), decide, por unanimidade:
Aprovar o valor a ser pago ao SERPRO pelos produtores, importadores certificados e distribuidores de combustíveis no âmbito do RENOVABIO, por validação de nota fiscal eletrônica (NFe) referente à utilização da Plataforma CBIO, de R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos), a partir de 21 de março de 2026.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/03/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.