Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 162/2026

Definição do valor a ser pago por validação de NFe ao SERPRO em 2026, referente à utilização da " Plataforma CBIO".

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221669/2019-08

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 126/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 10/03/2026

DD Nº : 162/2026

ASSUNTO:

Definição do valor a ser pago por validação de NFe ao SERPRO em 2026, referente à utilização da " Plataforma CBIO".

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.221669/2019-08, o Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/STM-CTR/STM (SEI nº 5727050) e a Nota Técnica nº 49/2026/STM-CTR/STM/ANP-RJ (SEI nº 5713429), decide, por unanimidade:

Aprovar o valor a ser pago ao SERPRO pelos produtores, importadores certificados e distribuidores de combustíveis no âmbito do RENOVABIO, por validação de nota fiscal eletrônica (NFe) referente à utilização da Plataforma CBIO, de R$ 7,31 (sete reais e trinta e um centavos), a partir de 21 de março de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 10/03/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5777485 e o código CRC 3C12A489.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.