Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 16/2026

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.200904/2022-03

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 7/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 14/01/2026

DD Nº : 16/2026

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.200904/2022-03, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 82/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5236185) e no Despacho nº 234/2024/SFI-CREV/SFI (SEI nº 4070598), decide, por unanimidade entre os votantes:

Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Produtor de Etanol COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DOS ASSOCIADOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA-DE-AÇÚCAR com redução da multa determinada na decisão de 1ª instância para o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 14/01/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5637791 e o código CRC A42A9C4A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.