Decisão de Diretoria nº 156/2026
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48620.202249/2021-10, 48620.201081/2022-14, 48610.208043/2022-01, 48620.202609/2022-64 e 48620.202047/2021-78
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 117/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 04/03/2026
DD Nº : 156/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48620.202249/2021-10, 48620.201081/2022-14, 48610.208043/2022-01, 48620.202609/2022-64 e 48620.202047/2021-78 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 117/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5377023), decide, por unanimidade entre os votantes:
Dar provimento parcial aos recursos dos revendedores varejistas de combustíveis, com base na revisão das Orientações de Julgamento, estabelecendo novos valores de multa, conforme a seguir:
SANTOS FRANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Multa de R$ 86.000,00;
AUTO POSTO PORÃ LTDA - Multa de R$ 86.000,00;
AUTO POSTO CIDADE NOVA LTDA - Multa de R$ 90.000,00;
IRLANDÊS POSTO DE SERVIÇOS LTDA - Multa de R$ 86.000,00;
AUTO POSTO PORÃ LTDA - Multa de R$ 86.000,00.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 05/03/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.