Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 156/2026

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48620.202249/2021-10, 48620.201081/2022-14, 48610.208043/2022-01, 48620.202609/2022-64 e 48620.202047/2021-78

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 117/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 04/03/2026

DD Nº : 156/2026

ASSUNTO:

JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48620.202249/2021-10, 48620.201081/2022-14, 48610.208043/2022-01, 48620.202609/2022-64 e 48620.202047/2021-78 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 117/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5377023), decide, por unanimidade entre os votantes:

Dar provimento parcial aos recursos dos revendedores varejistas de combustíveis, com base na revisão das Orientações de Julgamento, estabelecendo novos valores de multa, conforme a seguir:

SANTOS FRANÇA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Multa de R$ 86.000,00;

AUTO POSTO PORÃ LTDA - Multa de R$ 86.000,00;

AUTO POSTO CIDADE NOVA LTDA - Multa de R$ 90.000,00;

IRLANDÊS POSTO DE SERVIÇOS LTDA - Multa de R$ 86.000,00;

AUTO POSTO PORÃ LTDA - Multa de R$ 86.000,00.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 05/03/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.