Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 155/2026

Termo Aditivo nº 3 ao Contrato nº 9.036/23-ANP-203.121/2023 de serviços de engenharia para execução de drenagem pluvial e reforma do estacionamento do complexo predial do Edifício Sede da ANP e ANEEL em Brasília.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.203121/2022-92

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 116/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 04/03/2026

DD Nº : 155/2026

ASSUNTO:

Termo Aditivo nº 3 ao Contrato nº 9.036/23-ANP-203.121/2023 de serviços de engenharia para execução de drenagem pluvial e reforma do estacionamento do complexo predial do Edifício Sede da ANP e ANEEL em Brasília.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.203121/2022-92 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SGA-ADM DF/SGA (SEI nº 5668598), decide, por unanimidade:

Aprovar a celebração do Termo Aditivo nº 3 ao Contrato nº 9.036/23 - ANP-203.121 (SEI 5668395), referente aos serviços de engenharia para execução da Drenagem Pluvial e Reforma do Estacionamento ANP e ANEEL em Brasília/DF.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 05/03/2026, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5761671 e o código CRC DFC3EA38.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.