Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 154/2026

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de ampliação da produção de biometano da ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232375/2025-41

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 115/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 02/03/2026

DD Nº : 154/2026

ASSUNTO:

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de ampliação da produção de biometano da ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.232375/2025-41, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/SPC-CREG/SPC (SEI nº 5699634), no Parecer Técnico nº 213/2025/SPC-CAT/SPC-E - ANP (SEI nº 5537709) e no Parecer Técnico nº 3/2026/SPC-CREG/SPC-E - ANP (SEI nº 5699369), decide, por unanimidade:

Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A, CNPJ nº 07.903.169/0017-68, de enquadramento do projeto de ampliação da capacidade produtora de biometano dos atuais 8.000 Nm³/dia para cerca de 64.000 Nm³/dia, a ser construído na ROD 141, KM 10, S/N, FAZENDA CARMEN, ZONA RURAL, Ivinhema - MS, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 02/03/2026, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5753957 e o código CRC FA3B727A.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.