Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 153/2026

Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48620.203531/2019-08

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 114/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 27/02/2026

DD Nº : 153/2026

ASSUNTO:

Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48620.203531/2019-08, no Despacho nº 317/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4294775) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 105/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5350221), decide, por unanimidade:

Negar provimento ao recurso interposto pelo Produtor de Óleo Lubrificante Acabado INCOL-LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.