Decisão de Diretoria nº 152/2026
Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200746/2022-73
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 113/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 27/02/2026
DD Nº : 152/2026
ASSUNTO:
Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48611.200746/2022-73, no Despacho nº 560/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5341159) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 107/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5350736), decide, por unanimidade:
Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de GLP FRANCISCO BIONE DA SILVA FILHO GÁS - ME para afastar a infração relativa ao Quadro de Avisos pela não aplicação da Medida Reparadora de Conduta e, consequentemente, retirar a majoração aplicada ao inciso XV do artigo 3º da Lei nº 9.847 /99, estabelecendo uma multa final no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.