Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 150/2026

Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.204916/2019-93

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 111/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 27/02/2026

DD Nº : 150/2026

ASSUNTO:

Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48611.204916/2019-93, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 142/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4606207) e no Despacho nº 531/2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3441859), decide, por unanimidade:

Conhecer o recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis BARBOSA TORRES COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO e, diante do contexto apresentado, negar-lhe provimento, acatando a proposta de revisão da CREV-SFI, com redução do valor da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.