Decisão de Diretoria nº 150/2026
Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.204916/2019-93
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 111/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 27/02/2026
DD Nº : 150/2026
ASSUNTO:
Julgamento de Recurso Administrativo Interposto em Fase de Segunda Instância Administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48611.204916/2019-93, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 142/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4606207) e no Despacho nº 531/2023/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3441859), decide, por unanimidade:
Conhecer o recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis BARBOSA TORRES COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO e, diante do contexto apresentado, negar-lhe provimento, acatando a proposta de revisão da CREV-SFI, com redução do valor da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5750024 e o código CRC DDC0D142.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.