Decisão de Diretoria nº 149/2026
Regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.229121/2024-65
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.177
DATA: 27/02/2026
DD Nº : 149/2026
ASSUNTO:
Regulamentação do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.229121/2024-65, e com base no Parecer nº 46/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5744956), aprovado pelo Despacho nº 391/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5744957) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9 (SEI nº 5745289), decide, por unanimidade:
I - aprovar a minuta de resolução (SEI nº 5745235), que estabelece os procedimentos operacionais e os requisitos técnicos para a emissão do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, nos termos da Lei nº 14.993 , de 2024, e do Decreto nº 12.614 , de 2025;
II - determinar a alteração da redação do art. 33 e de seu
§ 1º da minuta de resolução, nos seguintes termos: "
Art. 33. O CGOB poderá ser comercializado com qualquer agente econômico até sua aposentadoria, desde que esteja válido.
§ 1º O CGOB poderá ser comercializado para utilização de seu atributo ambiental com qualquer agente econômico, inclusive após a baixa do registro para cumprimento da meta.",
III - determinar que a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente - STM, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente resolução, apresente à Diretoria Colegiada estudo técnico sobre a fungibilidade do CGOB com outros certificados de atributos ambientais, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.993 /2024; e
IV - determinar que a STM realize Análise de Resultado Regulatório (ARR) da presente resolução após decorridos os 3 (três) primeiros anos de funcionamento do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, em atendimento ao disposto no art. 12 do Decreto nº 10.411 /2020.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5750944 e o código CRC 17BB004F.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.