Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 148/2026

Regulamentação da individualização das metas anuais para produtores e importadores de gás natural no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213379/2025-21

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.177

DATA: 27/02/2026

DD Nº : 148/2026

ASSUNTO:

Regulamentação da individualização das metas anuais para produtores e importadores de gás natural no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.213379/2025-21, e com base no Parecer nº 43/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5741084), aprovado pelo Despacho nº 370/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5741087) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/STM-CTR/STM (SEI nº 5741379), decide, por unanimidade:

I - aprovar a minuta de resolução (SEI nº 5741338), que estabelece regulamentação para a individualização das metas anuais para produtores e importadores de gás natural no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, nos termos da Lei nº 14.993 , de 2024 e do Decreto nº 12.614 , de 2025; e

II - determinar que a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente - STM realize Análise de Resultado Regulatório (ARR) da presente resolução após decorridos os 3 (três) primeiros anos de funcionamento do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5750871 e o código CRC 611332C4.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.