Decisão de Diretoria nº 148/2026
Regulamentação da individualização das metas anuais para produtores e importadores de gás natural no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213379/2025-21
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.177
DATA: 27/02/2026
DD Nº : 148/2026
ASSUNTO:
Regulamentação da individualização das metas anuais para produtores e importadores de gás natural no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o constante no processo nº 48610.213379/2025-21, e com base no Parecer nº 43/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5741084), aprovado pelo Despacho nº 370/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5741087) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/STM-CTR/STM (SEI nº 5741379), decide, por unanimidade:
I - aprovar a minuta de resolução (SEI nº 5741338), que estabelece regulamentação para a individualização das metas anuais para produtores e importadores de gás natural no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, nos termos da Lei nº 14.993 , de 2024 e do Decreto nº 12.614 , de 2025; e
II - determinar que a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente - STM realize Análise de Resultado Regulatório (ARR) da presente resolução após decorridos os 3 (três) primeiros anos de funcionamento do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.