Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 145/2026

Análise do Plano de Desenvolvimento (PD) apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) para solicitação de prorrogação contratual e de redução de royalties do campo de Marlim Sul, Bacia de Campos.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.224677/2024-65

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.177

DATA: 27/02/2026

DD Nº : 145/2026

ASSUNTO:

Análise do Plano de Desenvolvimento (PD) apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) para solicitação de prorrogação contratual e de redução de royalties do campo de Marlim Sul, Bacia de Campos.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.224677/2024-65, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 31/2025/SDP-CPM/SDP, na Nota Técnica nº 4/2025/SDP-CPM/SDP/ANP-RJ e no Parecer Referencial nº 00003/2023/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

I - reprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento do campo de Marlim Sul,

considerando a revogação da licitação para contratação do FPSO P-86;

II - determinar a redução do prazo de prorrogação contratual da Fase de Produção do campo de Marlim Sul para o ano de 2036, condizente com a vida útil, informada pela operadora, das unidades P-40 e P-38 do campo, conforme previsto no Parágrafo 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão e nos termos do art. 1º. da Resolução CNPE nº 02 /2016;

III - negar provimento ao pleito de Redução da Alíquota de Royalties sobre a produção incremental nos termos da Resolução ANP nº 749 /2018; e

IV - determinar a apresentação de estudo subsidiado por relatório de auditoria independente sobre a vida útil máxima da unidade P-40.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.