Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 143/2026

Aprovação do Termo Aditivo nº 2 ao Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada de Brava, em cumprimento ao art. 24 da Resolução ANP nº 867/2022, referente à Jazida Compartilhada entre as áreas de Marlim, Voador e Norte de Brava.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.003909/2018-03

REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.177

DATA: 27/02/2026

DD Nº : 143/2026

ASSUNTO:

Aprovação do Termo Aditivo nº 2 ao Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada de Brava, em cumprimento ao art. 24 da Resolução ANP nº 867 /2022, referente à Jazida Compartilhada entre as áreas de Marlim, Voador e Norte de Brava.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o constante no processo nº 48610.003909/2018-03, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 38/2025/SDP, na Nota Técnica nº 225/2023/SDP/ANP-RJ, na Nota Técnica nº 13/2025/SDP/ANP-RJ, e no Parecer nº 00373/2023/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04747/2023/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

Aprovar o Termo Aditivo nº 2 ao Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada de Brava (SEI nº 4080288).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/02/2026, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5750612 e o código CRC E0C69F76.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.