Decisão de Diretoria nº 135/2026
Aprovação de garantia financeira de descomissionamento de instalações apresentada pela concessionária 3R PESCADA S.A. (Garantia Corporativa - exercício 2025) e devolução de instrumentos anteriormente apresentados - Campos Arabaiana, Dentão e Pescada.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216656/2025-57
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 102/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/02/2026
DD Nº : 135/2026
ASSUNTO:
Aprovação de garantia financeira de descomissionamento de instalações apresentada pela concessionária 3R PESCADA S.A. (Garantia Corporativa - exercício 2025) e devolução de instrumentos anteriormente apresentados - Campos Arabaiana, Dentão e Pescada.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216656/2025-57, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5615730) e na Certidão - DPP 820 (SEI nº 5615788), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Garantia Corporativa - DPP 820 (SEI nº 5603570), no valor de R$ 409.582.383,63 (quatrocentos e nove milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), apresentada pela 3R PESCADA S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas aos contratos de concessão dos campos Arabaiana (48000.003913/97-47), Dentão (48000.003907/97-44) e Pescada (48000.003912/97-84); e
II - aprovar, em função da aprovação do instrumento de garantia supracitado no item I, a substituição e devolução dos instrumentos de garantia previamente apresentados pela concessionária 3R PESCADA S.A, a Apólice de Seguro Garantia Nº 0306920229907750707873000 (DPP/ANP nº 52 - SEI nº 2298785), emitida em 30 de junho de 2022 pela POTTENCIAL SEGURADORA S/A, bem como seu Endosso (DPP/ANP nº 390 - SEI nº 4085222), emitido em 4 de junho de 2024, no valor de R$ 328.154.383,17 (trezentos e vinte e oito milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), referentes aos campos Arabaiana (48000.003913/97-47), Dentão (48000.003907/97-44) e Pescada (48000.003912/97-84).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/02/2026, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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