Decisão de Diretoria nº 134/2026
Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações apresentadas pela concessionária 3R Bahia S.A. (Garantia Corporativa - exercício 2025) e devolução de instrumentos anteriormente apresentados - Campos Água Grande, Aratu, Bonsucesso, Candeias, Dom João, Fazenda Alto das Pedras, Massuí, Pariri, Pedrinhas, São Domingos, Socorro Extensão e Tapiranga Norte.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216656/2025-57
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 101/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/02/2026
DD Nº : 134/2026
ASSUNTO:
Aprovação de garantias financeiras de descomissionamento de instalações apresentadas pela concessionária 3R Bahia S.A. (Garantia Corporativa - exercício 2025) e devolução de instrumentos anteriormente apresentados - Campos Água Grande, Aratu, Bonsucesso, Candeias, Dom João, Fazenda Alto das Pedras, Massuí, Pariri, Pedrinhas, São Domingos, Socorro Extensão e Tapiranga Norte.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216656/2025-57, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2026/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5636362) e a Certidão - DPP 824 (SEI nº 5631045), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Garantia Corporativa - DPP 824 (SEI nº 5628473), no valor de R$ R$ 200.277.357,05 (duzentos milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos), apresentada pela 3R Bahia S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas aos contratos de concessão nº 48000.003629/97-43 (campo Água Grande), nº 48000.003632/97-58 (campo Aratu), nº 48000.003658/97-41 (campo Bonsucesso), nº 48000.003638/97-34 (campo Candeias), nº 48000.003644/97-37 (campo Dom João), nº 48610.004004/98 (campo Fazenda Alto das Pedras), nº 48000.003669/97-68 (campo Massuí), nº 48610.001557/2009-52 (campo Pariri), nº 48000.003678/97-59 (campo Pedrinhas), nº 48000.003693/97-42 (campo São Domingos), nº 48000.003698/97-66 (campo Socorro Extensão) e nº 48610.001429/2008-28 (campo Tapiranga Norte); e
II - aprovar, em função da aprovação do instrumento de garantia supracitado no item I, a devolução da Apólice de Seguro Garantia DPP 158 (SEI nº 3418207), no valor de R$ 664.002.881,46 (seiscentos e sessenta e quatro milhões, dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), e a devolução da Apólice de Seguro Garantia DPP 455 (SEI nº 4128007), no valor de R$ 488.245.933,73 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e três centavos), ambas apresentadas pela 3R Bahia S.A, como garantias financeiras para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas aos contratos de concessão nº 48000.003629/97-43 (campo Água Grande), nº 48000.003632/97-58 (campo Aratu), nº 48000.003658/97-41 (campo Bonsucesso), nº 48000.003638/97-34 (campo Candeias), nº 48000.003644/97-37 (campo Dom João), nº 48610.004004/98 (campo Fazenda Alto das Pedras), nº 48000.003669/97-68 (campo Massuí), nº 48610.001557/2009-52 (campo Pariri), nº 48000.003678/97-59 (campo Pedrinhas), nº 48000.003693/97-42 (campo São Domingos), nº 48000.003698/97-66 (campo Socorro Extensão) e nº 48610.001429/2008-28 (campo Tapiranga Norte), tendo como instituição emissora o BTG Pactual Seguros S.A..
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/02/2026, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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