Decisão de Diretoria nº 133/2026
Julgamento de Recursos Administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48630.200854/2023-07, 48610.226633/2022-16 e 48640.201096/2023-17
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 100/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/02/2026
DD Nº : 133/2026
ASSUNTO:
Julgamento de Recursos Administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48630.200854/2023-07, 48610.226633/2022-16 e 48640.201096/2023-17, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 108/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5351083), no Despacho nº 557/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 5334982), no Despacho nº 480/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4528762) e no Despacho nº 553/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 5330707), decide, por unanimidade:
I - conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos revendedores ELSHA DAY COMERCIO VAREJISTA DE GAS GLP LTDA ME e JARBAS RODRIGUES DE SOUZA, mantendo as decisões de 1ª instância que aplicaram pena pecuniária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada; e
II - conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo revendedor AMAZON GÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA, mantendo a decisão de 1ª instância que aplicou a pena pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/02/2026, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.