Decisão de Diretoria nº 132/2026
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.202226/2022-24, 48600.202229/2022-68, 48600.202372/2022-50, 48600.202979/2022-30, 48600.202231/2022-37, 48600.202319/2022-59 e 48600.202731/2022-79
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 99/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/02/2026
DD Nº : 132/2026
ASSUNTO:
JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS EM FASE DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48600.202226/2022-24, 48600.202229/2022-68, 48600.202372/2022-50, 48600.202979/2022-30, 48600.202231/2022-37, 48600.202319/2022-59 e 48600.202731/2022-79 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 4694299), decide, por unanimidade:
Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis POSTO SHOW 5 AVENIDA LTDA, AUTO POSTO SÃO JOSÉ LTDA, POSTO E BAR BRITÂNIA LTDA, COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILELÃO LTDA, PPOSTOS ABADIANIA PLANALMIRA COMBUSTÍVEIS LTDA, AUTO POSTO CANAÃ EIRELI, POSTO SHOW ALVORADA LTDA com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/02/2026, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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