Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 131/2026

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.203556/2021-56

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 97/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/02/2026

DD Nº : 131/2026

ASSUNTO:

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.203556/2021-56, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 78/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5231534) e no Despacho nº 439/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4469371), decide, por unanimidade:

Dar provimento parcial do recurso interposto por PETRO RIOS COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, para reenquadrar a infração do inciso IX para o inciso XVI do art. 3º. da Lei nº 9.847 /99 e reduzir a multa para o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/02/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.