Decisão de Diretoria nº 130/2026
Julgamento de Recursos Administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48650.201130/2021-72, 48611.200862/2024-54 e 48640.200777/2024-49
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 96/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/02/2026
DD Nº : 130/2026
ASSUNTO:
Julgamento de Recursos Administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48650.201130/2021-72, 48611.200862/2024-54 e 48640.200777/2024-49, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 70/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5201882), nos Despachos nº 417/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4447756), nº 368/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5042576) e nº 418/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 5110910), decide, por unanimidade:
I - conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos revendedores PETROVIN POSTOS DE SERVIÇOS LTDA e CCCP COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, mantendo as decisões de 1ª instância que aplicaram pena pecuniária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada; e
II - conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pelo revendedor POSTO KOALA LTDA, mantendo a decisão de 1ª instância que determinou a aplicação da pena pecuniária de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/02/2026, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.