Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 128/2026

Aquisição de nova solução hiperconvergente para o data center da ANP.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212675/2025-12

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 94/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 25/02/2026

DD Nº : 128/2026

ASSUNTO:

Aquisição de nova solução hiperconvergente para o data center da ANP.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212675/2025-12, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2025/STI-CONT/STI (SEI nº 5332100) e na Nota Técnica nº 84/2025/STI-CONT/STI/ANP-RJ (SEI nº 5315571), decide, por unanimidade:

Autorizar a realização de pregão eletrônico, para aquisição de solução hiperconvergente composta por equipamentos, subscrição de software e contratação de serviços necessários para hospedar e processar os serviços de TIC atualmente em uso na ANP com garantia de sessenta meses.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/02/2026, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5742902 e o código CRC 6B084E15.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.