Decisão de Diretoria nº 127/2026
Aprovação de Garantia Financeira de Descomissionamento da Concessionária 3R Petroleum Offshore S.A, ano de 2025, Campo Peroá.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217495/2025-19
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 93/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/02/2026
DD Nº : 127/2026
ASSUNTO:
Aprovação de Garantia Financeira de Descomissionamento da Concessionária 3R Petroleum Offshore S.A, ano de 2025, Campo Peroá.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.217495/2025-19, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 10/2026/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5678797) e na Certidão DPP 714 (SEI nº 5661472), decide, por unanimidade:
I - aprovar a Apólice de Seguro Garantia - DPP 714 (SEI nº 5578348), no valor de R$ 279.395.160,00 (duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta reais), apresentada pela 3R Petroleum Offshore S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48000.003903/97-93 (campo de Peroá), correspondente à sua participação de 100% no referido contrato, tendo como seguradora líder a Junto Seguros S.A; e
II - aprovar a devolução do Contrato de Penhor (SEI nº 4503298), no valor de R$ 278.791.600,00 (duzentos e setenta e oito milhões, setecentos e noventa e um mil e seiscentos reais), apresentado pela 3R Petroleum Offshore S.A. no ano de 2024, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo de Peroá.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 24/02/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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