Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 126/2026

Aprovação de Garantia Financeira de Descomissionamento apresentada pela Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A, referente ao ano de 2025, para o Campo Paramirim do Vencimento.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.228436/2025-76

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 92/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/02/1016

DD Nº : 126/2025

ASSUNTO:

Aprovação de Garantia Financeira de Descomissionamento apresentada pela Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A, referente ao ano de 2025, para o Campo Paramirim do Vencimento.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.228436/2025-76, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5669390) e na Certidão DPP 799 (SEI nº 5669222), decide, por unanimidade:

I - aprovar a Apólice de Seguro Garantia - DPP 799 (SEI nº 5646600), no valor de R$ 582.179,74 (quinhentos e oitenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e setenta e quatro centavos), apresentada pela Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.002006/2016-35 (campo Paramirim do Vencimento), correspondente à sua participação de 100% no referido contrato, tendo como instituição emissora a seguradora Itaú Seguros S.A, e

II - aprovar a devolução da Carta de Crédito nº D-109350-9 (SEI nº 4605250), no valor de R$ 99.038,61 (noventa e nove mil e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), apresentada pela Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A, como garantia financeira para assegurar o descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao contrato de concessão nº 48610.002006/2016-35 (campo Paramirim do Vencimento), correspondente à sua participação de 100% no referido contrato, tendo como instituição emissora o banco Itaú Unibanco S.A.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 24/02/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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