Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 125/2026

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações apresentadas pela Concessionária Recôncavo Energia SPE S.A..

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.217074/2025-98

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 91/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/02/2026

DD Nº : 125/2026

ASSUNTO:

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações apresentadas pela Concessionária Recôncavo Energia SPE S.A..

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217074/2025-98, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2026/SDP-CREG/SDP (SEI nº 5696846) e na Certidão DPP 826 (SEI nº 5687528), decide, por unanimidade:

I - aprovar a Carta de Crédito - DPP 826 (SEI nº 5683119), emitida pelo Banco Santander (Brasil) S.A, com registro nº 118215266424, no valor total de R$ 567.542,61 (quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), apresentada pela Recôncavo Energia SPE S.A. como garantia financeira para assegurar o descomissionamento dos campos Cardeal Amarelo (contrato de concessão nº 48610.001440/2008-98), Cardeal do Nordeste (contrato de concessão nº 48610.001440/2008-98) e Cardeal do Nordeste Leste (contrato de concessão nº 48610.010825/2015-75); e

II - autorizar a substituição e devolução da Carta de Crédito - DPP 229 (SEI nº 3442122), emitida pelo Banco Bradesco S.A, com registro nº 2.089.767-8, no valor de R$ 146.935,85 (cento e quarenta e seis mil novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), referente aos campos Cardeal Amarelo, Cardeal do Nordeste e Cardeal do Nordeste Leste, em decorrência da aprovação da garantia discriminada no item I.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 24/02/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.