Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 124/2026

Aplicação de Sanção Administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.232230/2025-41

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 90/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/02/2026

DD Nº : 124/2026

ASSUNTO:

Aplicação de Sanção Administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.232230/2025-41 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1 (SEI nº 5657690), decide, por unanimidade:

Aplicar a sanção administrativa de declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos, à empresa contratada TRANSCOURIER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.220.264/0001-49, com fundamento na cláusula 12.2, item " iii" do Contrato Administrativo nº 9.026/2023 (SEI nº 5520481), combinada com o artigo 156, inciso IV e

§ 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da prática das infrações administrativas tipificadas no artigo 155, incisos II e VII, do aludido diploma legal, consistentes na inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, bem como no retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 24/02/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.