Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 12/2026

Reestruturação e Nomeação de Cargo Comissionado na SFI.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.001912/2014-51

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 16/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 13/01/2026

DD Nº : 12/2026

ASSUNTO:

Reestruturação e Nomeação de Cargo Comissionado na SFI.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.001912/2014-51, e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria 151 (SEI nº 5611194), decide, por unanimidade entre os votantes:

Realizar as seguintes alterações na estrutura de cargos e nas estruturas internas da ANP, em função das alterações propostas na reestruturação da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI).

Alterações no Regimento Interno

I - aprovar as alterações nos Anexos II e III do Regimento Interno da ANP , conforme informações compiladas nas tabelas abaixo.

Proposta de Estrutura (Anexo III) 22 SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO (SFI) CARGO QTDE

Superintendente CGE I 1

Superintendente Adjunto CGE III 1

Assessor de Superintendência CA II 1

Assessor de Apoio aos Núcleos Regionais de Fiscalização CCT IV 1

Assessor Técnico de Dados CCT III 1

Assessor de Convênios e Parcerias Institucionais CCT III 1

22.1 COORDENAÇÃO-GERAL ADMINISTRATIVA DA SFI

Coordenador-Geral Administrativo CCT V 1

Assistente Técnico Administrativo Nacional CAS I 1

Assistente Técnico Administrativo CAS I 1

22.1.1 COORDENAÇÃO DE CONTRATOS

Coordenador de Contratos CCT III 1

22.2 COORDENAÇÃO-GERAL DE COMUNICAÇÃO, DEMANDAS EXTERNAS E MEDIDAS CAUTELARES

Coordenador-Geral de Comunicação, Demandas Externas e Medidas Cautelares CCT V 1

Coordenador de Medidas Cautelares CCT III 1

Coordenador de Demandas Externas CCT III 1

Assessor Técnico de Medidas Cautelares CA III 1

22.3 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ESTUDOS REGULATÓRIOS

Coordenador de Planejamento e Estudos Regulatórios CCT V 1

Assessor de Planejamento e Estudos Regulatórios CCT III 1

22.4 COORDENAÇÃO NACIONAL DE PROCESSOS SANCIONADORES

Coordenador Nacional de Processos Sancionadores CCT V 1

Assessor Nacional de Processos Sancionadores CCT III 1

22.4.1 COORDENAÇÃO REGIONAL DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (CJP-RJ)

Coordenador Regional de Julgamento de Processos (CJP-RJ) CCT III 1

22.4.2 COORDENAÇÃO REGIONAL DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (CJP-SP)

Coordenador Regional de Julgamento de Processos (CJP-SP) CCT III 1

22.4.3 COORDENAÇÃO REGIONAL DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (CJP-DF)

Coordenador Regional de Julgamento de Processos (CJP-DF) CCT III 1

22.4.4 COORDENAÇÃO REGIONAL DE JULGAMENTO DE PROCESSOS (CJP-BA)

Coordenador Regional de Julgamento de Processos (CJP-BA) CCT III 1

22.4.5 COORDENAÇÃO DE REVISÃO DE PROCESSOS SANCIONADORES

Coordenador de Revisão de Processos Sancionadores CCT III 1

22.A NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO EM BELO HORIZONTE (NBH)

Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização em Belo Horizonte CGE IV 1

22.A.1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E RESULTADO

Coordenador de Planejamento, Execução e Resultado CCT III 1

22.A.2 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.B NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO NO DISTRITO FEDERAL (NDF)

Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização no Distrito Federal CGE IV 1

22.B.1 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.B.2 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.B.3 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E RESULTADO DF

Coordenador-Geral de Planejamento, Execução e Resultado - NDF CCT IV 1

22.C NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO EM MANAUS (NMA)

Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização em Manaus CGE IV 1

22.C.1 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

Assistente de Superintendência CAS II 1

22.C.2 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, EXECUÇÃO E RESULTADO DE FISCALIZAÇÕES

Coordenador de Planejamento Integrado, Execução e Resultado de Fiscalizações CCT IV 1

22.D NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO EM PORTO ALEGRE (NPA)

Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização em Porto Alegre CGE IV 1

22.D.1 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.D.2 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E RESULTADO RS

Coordenador de Planejamento, Execução e Resultado CCT III 1

22.E NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO EM SALVADOR (NSA)

Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização em Salvador CGE IV 1

Chefe Adjunto do Núcleo Regional de Fiscalização em Salvador CCT V 1

22.E.1 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.E.2 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.E.3 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, EXECUÇÃO E RESULTADO DE FISCALIZAÇÕES

Coordenador de Planejamento Integrado, Execução e Resultado de Fiscalizações CCT IV 1

22.F NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO EM SÃO PAULO (NSP)

Chefe do Núcleo de Fiscalização em São Paulo CGE IV 1

Chefe Adjunto do Núcleo Regional de Fiscalização em São Paulo CCT V 1

22.F.1 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.F.2 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.F.3 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

22.F.4 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO, EXECUÇÃO E RESULTADO DE FISCALIZAÇÕES

Coordenador de Planejamento Integrado, Execução e Resultado de Fiscalizações CCT IV 1

22.G NÚCLEO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO NO RIO DE JANEIRO (NRJ)

Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização no Rio de Janeiro CGE IV 1

Assessor Técnico de Atividades Integradas de Fiscalização CCT IV 1

Assessor Técnico de Sistemas CCT III 1

Assessor Técnico de Apoio Administrativo do NRJ CA III 1

22.G.1 COORDENAÇÃO OPERACIONAL DE CAMPO

Coordenador Operacional de Campo CCT III 1

Resumo das Alterações no Anexo II do Regimento Interno da ANP ESTRUTURA DA UNIDADE: Alterações propostas no Anexo III do Regimento Interno

Cargo(s) a ser(em) extinto(s) na estrutura: - -

RESULTADO LÍQUIDO ANP: Alterações propostas no Anexo II do Regimento Interno

Cargo(s) a ser(em) excluído(s) dos Anexos I e II: - -

SALDO DESTA RESTRUTURAÇÃO: R$ 0,00 Vale destacar que, tendo em vista os novos valores definidos pela Medida Provisória (MP) nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, o limite de investimento com cargos comissionados na ANP é de R$ 2.413.474,01.

Nomeações, Exonerações e/ou Apostilamentos

II - exonerar MAURO MOTTA LAPORTE, CPF nº ***.250.488-**, do Cargo Comissionado Técnico, código CCT III, de Assessor de Convênios e Parcerias Institucionais, na Superintendência de Fiscalização do Abastecimento - SFI/SP;

III - nomear THIAGO ROCHA LADEIRA, CPF nº ***.275.691-**, para exercer o Cargo Comissionado Técnico, código CCT III, de Assessor de Convênios e Parcerias Institucionais, na Superintendência de Fiscalização do Abastecimento - SFI/DF; e

IV - apostilar a nomenclatura e as atribuições do Cargo Comissionado Técnico, código CCT V, ocupado pela servidora MORGANA CORREA CAMPOS ALVES, de Coordenadora-Geral de Comunicação, Demandas Externas, Medidas Cautelares e Parcerias Institucionais para Coordenadora-Geral de Comunicação, Demandas Externas e Medidas Cautelares.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 13/01/2026, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5633408 e o código CRC A3D5C63B.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.