Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 115/2026

Recurso administrativo interposto por BRA Certificadora LTDA. contra a aplicação da penalidade devido ao desatendimento das obrigações contratuais previstas no Contrato Administrativo nº 1.027/2022 e na Cláusula 16 do Termo de Referência - Projeto Básico (SEI Nº 1954597).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202851/2025-08

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 86/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 19/02/2026

DD Nº : 115/2026

ASSUNTO:

Recurso administrativo interposto por BRA Certificadora LTDA. contra a aplicação da penalidade devido ao desatendimento das obrigações contratuais previstas no Contrato Administrativo nº 1.027/2022 e na Cláusula 16 do Termo de Referência - Projeto Básico (SEI Nº 1954597).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.202851/2025-08 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2025/NFP (SEI Nº 5553470), decide, por unanimidade:

Conhecer o presente recurso e no mérito negar o seu provimento, em sede de segunda instância, com fundamento no disposto no artigo 20 do Decreto nº 2.953 /99.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 19/02/2026, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5726554 e o código CRC 5573F24B.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.