Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 114/2026

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da ECO GEO BIOGAS LTDA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223071/2025-93

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 85/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 19/02/2026

DD Nº : 114/2026

ASSUNTO:

Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da ECO GEO BIOGAS LTDA.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.223071/2025-93, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SPC-CREG/SPC (SEI Nº 5635812), no Parecer Técnico nº 1/2026/SPC-CREG/SPC-E - ANP (SEI Nº 5614728) e no Parecer Técnico nº 154/2025/SPC-CAT/SPC-E - ANP (SEI Nº 5300556), decide, por unanimidade:

Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela ECO GEO BIOGAS LTDA, CNPJ nº 61.748.423/0001-89, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na ROD GO 219, KM 12 A DIREITA 1KM, ZONA RURAL, Guapó - GO, com capacidade de produção de 29.900 Nm³/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada pela Portaria Normativa nº 37/GM/MME, de 20 de março de 2022.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 19/02/2026, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5726533 e o código CRC 9FAC34E6.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.