Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 111/2026

Adequação da Minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) em razão da Manifestação Conjunta MME-MMA nº 01/2026 - Exclusão dos blocos Limonita e Dolomita da minuta.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.228628/2025-82

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 98/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 19/02/2026

DD Nº : 111/2026

ASSUNTO:

Adequação da Minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) em razão da Manifestação Conjunta MME-MMA nº 01/2026 - Exclusão dos blocos Limonita e Dolomita da minuta.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.228628/2025-82, na Nota Técnica nº 2/2026/SPL/ANP-RJ (SEI nº 5694692) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SPL (SEI nº 5710039), decide, por unanimidade:

I - aprovar a exclusão dos blocos exploratórios Limonita e Dolomita (Bacia de Campos) da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), nos termos da Decisão de Diretoria nº 54 /2026 (SEI nº 5666070), em razão da necessidade de ajustes decorrentes das recomendações da Manifestação Conjunta MME-MMA nº 01/2026 (SEI nº 5716043), permanecendo inalteradas as regras do instrumento editalício aprovadas pela Decisão de Diretoria (DD) nº 66 /2025 (SEI nº 4706905); e

II - determinar à Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) a continuidade dos trabalhos de atualização do edital, com a publicação da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) contemplando 23 (vinte e três) blocos exploratórios, bem como a realização da respectiva Audiência Pública.

Publique-se

NAYARA NUNES FERREIRA

Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 19/02/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.