Decisão de Diretoria nº 111/2026
Adequação da Minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) em razão da Manifestação Conjunta MME-MMA nº 01/2026 - Exclusão dos blocos Limonita e Dolomita da minuta.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.228628/2025-82
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 98/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 19/02/2026
DD Nº : 111/2026
ASSUNTO:
Adequação da Minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) em razão da Manifestação Conjunta MME-MMA nº 01/2026 - Exclusão dos blocos Limonita e Dolomita da minuta.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.228628/2025-82, na Nota Técnica nº 2/2026/SPL/ANP-RJ (SEI nº 5694692) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2026/SPL (SEI nº 5710039), decide, por unanimidade:
I - aprovar a exclusão dos blocos exploratórios Limonita e Dolomita (Bacia de Campos) da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), nos termos da Decisão de Diretoria nº 54 /2026 (SEI nº 5666070), em razão da necessidade de ajustes decorrentes das recomendações da Manifestação Conjunta MME-MMA nº 01/2026 (SEI nº 5716043), permanecendo inalteradas as regras do instrumento editalício aprovadas pela Decisão de Diretoria (DD) nº 66 /2025 (SEI nº 4706905); e
II - determinar à Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) a continuidade dos trabalhos de atualização do edital, com a publicação da minuta do Edital de Licitações da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) contemplando 23 (vinte e três) blocos exploratórios, bem como a realização da respectiva Audiência Pública.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 19/02/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.