Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 99/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 99, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 2/3/2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 956 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.210416/2025-49, RESOLVE: autorizar a empresa PETRO COMETA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS TRRNI LTDA, CNPJ nº 56.308.799/0001-32, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI).

DIOGO VALERIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.