Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 84/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 84, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 12-02-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso I do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.232570/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biometano da AGRIC ADUBOS E GESTÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS S.A, CNPJ nº 28.260.261/0002-40, com capacidade de produção de 31.440 m³/d, localizada na Rodovia BR-282, km 356,5, 5 Parte, Campos Novos - SC, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.