Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 82/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 82, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU DE 11-02-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.224431/2025-74, RESOLVE: autorizar a empresa CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 48.700.586/0001-23, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Brasil 1.150, Loteamento Alto da Gloria, Sinop/MT, 78558-490 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 11:59:28,800; - 55:30:59,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 2.920,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 881 -A, de 20 de novembro de 2023. TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 8,00 6,00 300,00 I, II ou III Vertical Aéreo

2 6,00 5,40 150,00 I, II ou III Vertical Aéreo

3 6,00 5,40 150,00 I, II ou III Vertical Aéreo

4 6,90 5,40 200,00 I, II ou III Vertical Aéreo

5 12,00 8,85 1.000,00 I, II ou III Vertical Aéreo

6 12,00 8,85 1.000,00 II ou III Vertical Aéreo

7 2,54 12,00 60,00 III Horizontal Subterrâneo

8 2,54 12,00 60,00 III Horizontal Subterrâneo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 881/2023 de 20/11/2023 - Norma em vigor