Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 73/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 73, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 02-02-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.203444/2025-18, RESOLVE: autorizar a empresa MAXIMINO PASTORELLO S.A, CNPJ nº 73.818.767/0011-78, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Antônio de Carvalho Lage Filho 1.111, Cilo 3, Londrina/PR, 86073-010 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 23:16:41.240; - 51:13:08,510 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 365,44 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 519 , de 3 de junho de 2015. TQ Ø (m) Altura/ Comp.(m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Aéreo

2-A 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo compartimentado

2-B 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo compartimentado

3 3,02 7,50 53,86 III Vertical Aéreo

4 3,02 7,50 53,86 III Vertical Aéreo

5 3,02 7,50 53,86 III Vertical Aéreo

6 3,02 7,50 53,86 III Vertical Aéreo

7 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 519/2015 de 03/06/2015 - Norma em vigor