Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 72/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 30-01-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.200351/2026-12, RESOLVE: autorizar a empresa NEOAGRO DIESEL S.A, CNPJ nº 61.243.090/0007-21, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR localizada a Rua 02 s/nº , Quadra 03 - Lote 20, Novo Horizonte, Santana do Araguaia/PA, 68560-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 09:19:28,800; - 50:19:20,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 240 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 679 , de 31 de outubro de 2025. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

02 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal subterrâneo

03 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

4-A 2,55 6,00 30,00 I, II ou III Horizontal subterrâneo bipartido

4-B 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal subterrâneo bipartido

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 679/2025 de 31/10/2025 - Norma em vigor