Autorização nº 62/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO ANP Nº 62, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 29-01-2026.
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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que consta no processo nº 48610.234253/2025-90 e as deliberações tomadas na 1.175ª Reunião de Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a Refinaria de Petróleo Riograndense S.A, CNPJ nº 94.845.674/0001-30, localizada na cidade de Rio Grande/RS, a comercializar o produto Bio-GL (Gás Liquefeito de origem renovável) obtido a partir do processamento de matéria-prima de origem renovável, composta por óleos vegetais, na Unidade de Craqueamento Catalítico (U-5000).
Parágrafo único. O Bio-GL deverá atender às especificações e às regras de controle da qualidade do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) estabelecidas na Resolução ANP nº 825 , de 28 de agosto de 2020, bem como ao disposto na Resolução ANP nº 828 , de 1º de setembro de 2020.
Art. 2º Para fins de comercialização no território nacional, o Bio-GL equipara-se ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Art. 3º Esta Autorização estará válida até a publicação da resolução substitutiva da Resolução ANP nº 825 , de 28 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
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RETIFICAÇÃO - DOU DE 02-02-2026
Na Autorização ANP nº 62, de 28 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2026,
Seção 1, página 82, no art. 1º., onde se lê:
"...obtido a partir do processamento de matéria-prima de origem renovável, composta por óleos vegetais e gorduras animais, na Unidade de Craqueamento Catalítico (U-5000)."
Leia-se:
"...obtido a partir do processamento de matéria-prima de origem renovável, composta por óleos vegetais, na Unidade de Craqueamento Catalítico (U-5000)."
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.