Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 59/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 59, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 26-01-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.201142/2026-88, RESOLVE: autorizar a empresa FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 777 , de 5 de outubro de 2023. CNPJ

50.878.908/0001-70

50.878.908/0002-51

50.878.908/0003-32

50.878.908/0006-85

Diogo Valerio

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 777/2023 de 05/10/2023 - Norma em vigor