Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 5/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 6-1-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 938 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.220771/2024-45, RESOLVE: autorizar a empresa EVOLUÇÃO TRANSPORTES E COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 46.986.450/0001-04, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Fica revogado o Despacho SDL-ANP nº 1.423 , de 25 de novembro de 2022.

BRUNO VALLE DE MOURA

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Despacho nº 1423/2022 de 25/11/2022 - Norma em vigor