Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 485/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 485, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 28-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.203369/2026-68, e

considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GNR FORTALEZA VALORIZAÇÃO DE BIOGÁS LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 20.287.659/0001-88, autorizada a exercer a atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP, como Agente Vendedor de biometano sob o registro de nº 03.23.19.20287659.

Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano comprimido a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 973, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024.

Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de biometano liquefeito a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024.

Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de biometano na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.