Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 468/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 468, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 20-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.221979/2026-43, RESOLVE: autorizar a empresa PETROBAHIA S/A, CNPJ nº 01.125.282/0033-01, a exercer a atividade de filial administrativa de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.