Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 457/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 457, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 10-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, e o que consta do Processo ANP nº 48610.230935/2022-81, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis à BIO OESTE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI LTDA, CNPJ nº 20.232.234/0001-71.

Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.