Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 453/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 453, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 06-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.232914/2025-42, RESOLVE: autorizar a empresa DECIO TRANSPORTADORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 64.429.400/0001-08, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia BR 365 s/nº km 640, Anexo II, Zona Rural, Uberlândia/MG, 38438-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 18:53:40,300; - 48:25:06,300 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 150,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 170 , de 25 de março de 2015, e a Autorização SDL-ANP nº 72 , de 2 de fevereiro de 2024.

TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal subterrâneo

2 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal subterrâneo

3 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal subterrâneo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 72/2024 de 02/02/2024 - Norma em vigor

Autorização nº 170/2015 de 25/03/2015 - Norma em vigor