Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 448/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 448, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 04-08-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.227392/2025-67 e

considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.256.137/0001-74, autorizada a construir 02 (dois) dutos para transporte de óleo diesel S10 e gasolina entre os terminais da TRANSPETRO e a RIO BRANCO PETRÓLEO em Uberaba - MG, com as características a seguir:

Características dos dutos a serem construídos:

TAG Origem Destino Diam. (pol) Extensão (m) Material Produto Vazão Máxima (m3/h) Pressão máxima (bar) Temp. de operação (ºC)

Gasolina (OLUBA 8") Transpetro - Ponto A Uberaba - MG Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto B Uberaba - MG 8 1.150 AC API 5L Gr.B Gasolina A 349 15 39

Diesel S500/S10 (OLUBA 8" II) Transpetro - Ponto A Uberaba - MG Base da Distribuidora Rio Branco - Ponto B Uberaba - MG 8 1.150 AC API 5L Gr.B Óleo Diesel S-500, S10 349 15 39

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.