Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 446/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 446, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 04-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.209888/2025-59, RESOLVE: autorizar a empresa COPASUL TRANSPORTES E COMÉRCIO COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA, CNPJ nº 43.241.544/0002-39, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rua Prol. 11 de junho nº 1.500, Centro, Maracaju/MS, 79150-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 21:38:07,100; - 55:09:37,300 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 480,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 618 , de 11 de agosto de 2023.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

02 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

03 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

04 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

05 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

06 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

07 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Aéreo

08 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Aéreo

09 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Aéreo

10 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Aéreo

11 2,54 12,00 60,00 II ou III Horizontal Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 618/2023 de 11/08/2023 - Norma em vigor