Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 434/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 434, DE 27 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 28-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.213890/2026-11, RESOLVE: autorizar a empresa SANTA LÚCIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 06.278.750/0001-06, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogada a Autorização nº 27 , de 16 de fevereiro de 2007, e Autorização nº 1.036 , de 3 de novembro de 2015.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 27/2007 de 16/02/2007 - Norma em vigor

Autorização nº 1036/2015 de 03/11/2015 - Norma em vigor