Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 428/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 428, DE 22 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 23-03-2026.

(Cancelada pelo Despacho nº 1118 /2026)

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.210915/2025-36, RESOLVE: autorizar a empresa BRAVA ENERGIA S.A. a exercer a atividade de agente de comércio exterior nos CNPJs listados abaixo.

CNPJ

12.091.809/0003-17

12.091.809/0008-21

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Despacho nº 1118/2026 de 24/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.