Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 421/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 421, DE 21 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 22-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.204572/2026-51, RESOLVE: autorizar a empresa ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO SA, CNPJ nº 01.349.764/0053-80, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Estrada Municipal Nelson Francisco Narvaes Nº 2.900 Anexo a Chac. Villa Verde - Área Rural de Birigui - Birigui/SP - CEP: 16.209-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 22:42:40,100; - 47:08:25,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 3.654,00 m³ .

TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 8,60 8,70 522,00 I, II ou III Vertical Aéreo

02 8,60 8,70 522,00 I, II ou III Vertical Aéreo

03 8,60 8,70 522,00 I, II ou III Vertical Aéreo

04 8,60 8,70 522,00 I, II ou III Vertical Aéreo

05 8,60 8,70 522,00 I, II ou III Vertical Aéreo

06 8,60 8,70 522,00 I, II ou III Vertical Aéreo

07 8,60 8,70 522,00 I, II ou III Vertical Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.