Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 42/2026

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 42, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 19-01-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.232623/2025-54, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis a FLÓRIDA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA BE8 ALTO ARAGUAIA LTDA , CNPJ nº 63.228.664/0001-22. (Redação dada pelo Despacho nº 862 /2026)

Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Despacho nº 862/2026 de 08/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.