Autorização nº 414/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 414, DE 17 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 20-07-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.213340/2026-94, RESOLVE: autorizar a empresa PETRÓLEO SABBA SA, CNPJ nº 04.169.215/0019-10, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a a Estrada do Belmont, nº : 10.268 - Bairro Milagres II - Porto Velho/RO - CEP: 76.801-890 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 08:42:29,200; - 63:55:07,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 13.262,30 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 134 , de 6 de março de 2024.
TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo
101 9,50 14,60 1047,54 I, II ou III Vertical Aéreo
102 10,40 8,80 757,43 I, II ou III Vertical Aéreo
103 13,20 11,20 1548,16 I, II ou III Vertical Aéreo
104 9,50 14,60 1050,58 I, II ou III Vertical Aéreo
105 15,00 12,00 2132,77 I, II ou III Vertical Aéreo
106 22,30 14,40 5676,61 II ou III Vertical Aéreo
107 9,50 14,60 1049,21 IIIB Vertical Aéreo
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 134/2024 de 06/03/2024 - Norma em vigor