Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 41/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 41, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 19-01-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.225600/2025-93, resolve autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).

BRUNO VALLE DE MOURA

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

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RETIFICAÇÃO - DOU DE 26-01-2026

Na Autorização SDL-ANP nº 41, de 16 de janeiro de 2026, publicada na

Seção 1 do D.O.U. nº 12, de 19/01/2026, página 55:

onde se lê:

"(...) resolve autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de (AEA Filial)."

Leia-se:

"(...) resolve autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial)."

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.