Autorização nº 41/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 41, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 19-01-2026.
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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.225600/2025-93, resolve autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
BRUNO VALLE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
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RETIFICAÇÃO - DOU DE 26-01-2026
Na Autorização SDL-ANP nº 41, de 16 de janeiro de 2026, publicada na
Seção 1 do D.O.U. nº 12, de 19/01/2026, página 55:
onde se lê:
"(...) resolve autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de (AEA Filial)."
Leia-se:
"(...) resolve autorizar a empresa FEDERAL ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.909.530/0031-06, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial)."
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
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