Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 400/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 400, DE 14 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 15-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.214347/2021-19 e

considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA-BRASIL S.A. - TBG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 01.891.441/0001-93, autorizada a operar a Interligação do Ponto de Entrada Garuva ("PE Garuva") ao GASBOL, no município de Guaruva, no Estado de Santa Catarina, cujas características estão descritas a seguir:

1. Uma tubulação de diâmetro 18" e 207 m de comprimento, entre a região da válvula VES-60070 do GASBOL, e o Ponto de Entrada Garuva, para transferência do gás natural proveniente da regaseificação de GNL (Gás Natural Liquefeito) no Terminal Gás Sul (TGS) da empresa NFE POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMERCIO LTDA, para o gasoduto de transporte a uma vazão máxima de 15MM m3/d, conforme Tabela 1.

Tabela1 - Especificações Técnicas do Gasoduto

Vazão Máxima de Projeto 15 MM Nm3/d

Pressão de Projeto 72 a 75 kgf/cm²

Pressão Máxima de Operação 75 kgf/cm²

Diâmetro do Gasoduto 18 polegadas

Material do duto API 5L Gr X65

Extensão total 207 m

2.Estação de Transferência de Custódia que adotará medição de vazão compartilhada, a ser realizada pelo sistema de medição do Terminal Gás Sul (TGS), administrado pela empresa NFE POWER LATAM PARTICIPAÇÕES E COMERCIO LTDA, conforme Autorização nº 699 /2021, de 4 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 98 /2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 98/2024 de 19/02/2024 - Norma em vigor