Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 390/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 390, DE 10 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 13-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217097/2026-83, RESOLVE: autorizar a empresa PETRO NORD PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 44.682.799/0001-19, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia CE 040 s/nº , Capim de Roça, Pindoretama/CE, 62860-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 04:05:24,800; - 38:17:22,100 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 750 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 699 , de 12 de novembro de 2025.

TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 7,44 9,00 375,00 I, II ou III Vertical aéreo

2 7,44 9,00 375,00 II ou III Vertical aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 699/2025 de 12/11/2025 - Norma em vigor